DECRETO Nº 6559, DE 15 DE ABRIL DE 2024

DECRETO Nº 6559, DE 15 DE ABRIL DE 2024 - Estabelece os valores da terra nua por hectare de imóvel rural para fins de cobrança e fiscalização do Imposto Territorial Rural - ITR no Município de Borborema e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.559, DE 15 DE ABRIL DE 2024.

 

 

Estabelece os valores da terra nua por hectare de imóvel rural para fins de cobrança e fiscalização do Imposto Territorial Rural - ITR no Município de Borborema e dá outras providências.

 

 

VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, e;

Considerando o que dispõe o inciso III do § 4º do art. 153 da Constituição Federal de 1988, que permite aos municípios por meio de convênio com a União, fiscalizar e cobrar o ITR, desde que não implique na redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal;

Considerando que o Município de Borborema celebrou convênio com Secretaria da Receita Federal do Brasil para adesão e delegação das atribuições de fiscalização do ITR, e que o mesmo obriga o município a informar à Superintendência da Receita Federal, os valores de terra nua por hectare (VTN/ha) para fins de atualização do Sistema de Preços de Terras (SIPT) da RFB;

Considerando que o valor foi fixado por meio de Laudo Técnico de Avaliação do Valor da Terra Nua “VTN”, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.877, de 14 de março de 2019.

 

 

D E C R E T A

 

Art. 1º. Ficam alterados os Valores da Terra Nua (VTN) de imóveis rurais do Município de Borborema, para fins de declaração, lançamento e fiscalização do Imposto Territorial Rural - ITR, conforme estabelecido no inciso XXII, do art. 37, e inciso III, do § 4º, do art. 153 da Constituição Federal de 1988 e na Lei Federal nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, passando a vigorar em conformidade com seguinte tabela:

 

Exercício

Especificações / Produtos

Valor por Hectare - R$

2024

Lavoura Aptidão Boa

26.542,09

Lavoura Aptidão Regular

23.999,83

Lavoura Aptidão Restrita

21.797,58

Pastagem Plantada

23.999,83

Silvicultura ou Pastagem Natural

18.444,51

Preservação de Fauna e Flora

13.747,07

 

Parágrafo único. Os valores constantes na tabela mencionada no artigo anterior foram remetidos à Receita Federal do Brasil para armazenamento e cruzamento de informações.

 

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Borborema, 15 de abril de 2024.

 

 

 

VLADIMIR ANTONIO ADABO

Prefeito Municipal

 

 

                                        

Registrada e publicada na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.

 

 

Vinícius Vintecinco Martins Carvalho

Superintendente Municipal de Administração

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