(16) 3266-9200
Endereço: Praça José Augusto Perotta S/N, Centro
Atendimento Presencial: Segunda à Sexta-feira,das 08h30 às 11h30 e das 13h às 16h
DECRETO Nº 6726, DE 3 DE ABRIL DE 2025 - Estabelece os valores da terra nua por hectare de imóvel rural para fins de cobrança e fiscalização do Imposto Territorial Rural - ITR no Município de Borborema e dá outras providências.
imprima ou compartilhe o conteúdo
DECRETO Nº 6.726, DE 3 DE ABRIL DE 2025.
Estabelece os valores da terra nua por hectare de imóvel rural para fins de cobrança e fiscalização do Imposto Territorial Rural - ITR no Município de Borborema e dá outras providências.
SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o que dispõe o inciso III do § 4º do art. 153 da Constituição Federal de 1988, que permite aos municípios por meio de convênio com a União, fiscalizar e cobrar o ITR, desde que não implique na redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal;
Considerando que o Município de Borborema celebrou convênio com Secretaria da Receita Federal do Brasil para adesão e delegação das atribuições de fiscalização do ITR, e que o mesmo obriga o município a informar à Superintendência da Receita Federal, os valores de terra nua por hectare (VTN/ha) para fins de atualização do Sistema de Preços de Terras (SIPT) da RFB;
Considerando que o valor foi fixado por meio de Laudo Técnico de Avaliação do Valor da Terra Nua “VTN”, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.877, de 14 de março de 2019.
D E C R E T A
Art. 1º. Ficam alterados os Valores da Terra Nua (VTN) de imóveis rurais do Município de Borborema, para fins de declaração, lançamento e fiscalização do Imposto Territorial Rural - ITR, conforme estabelecido no inciso XXII, do art. 37, e inciso III, do § 4º, do art. 153 da Constituição Federal de 1988 e na Lei Federal nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, passando a vigorar em conformidade com seguinte tabela:
Exercício
Especificações / Produtos
Valor por Hectare - R$
2025
Lavoura Aptidão Boa
28.293,86
Lavoura Aptidão Regular
25.583,81
Lavoura Aptidão Restrita
23.236,22
Pastagem Plantada
Silvicultura ou Pastagem Natural
19.661,84
Preservação de Fauna e Flora
14.654,37
Parágrafo único. Os valores constantes na tabela mencionada no artigo anterior foram remetidos à Receita Federal do Brasil para armazenamento e cruzamento de informações.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 3 de abril de 2025.
SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Superintendência Municipal de Administração da Prefeitura na data supra.
Ivan Sérgio Cânfora Junior
Diretor de Recursos Humanos
DECRETO Nº 6726, DE 3 DE ABRIL DE 2025
O Portal da Prefeitura utiliza cookies para melhorar a sua experiência, de acordo com a nossa Política de Privacidade, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.