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DECRETO Nº 6512, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 - Dispõe sobre a atualização, para o exercício de 2024, dos valores das Tabelas para cobrança das Taxas de Fiscalização e Serviços Diversos, previstas na Lei Municipal nº 2.042, de 30 de novembro de 2001 e suas alterações, e dá providências correlatas.
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DECRETO Nº 6.512, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a atualização, para o exercício de 2024, dos valores das Tabelas para cobrança das Taxas de Fiscalização e Serviços Diversos, previstas na Lei Municipal nº 2.042, de 30 de novembro de 2001 e suas alterações, e dá providências correlatas.
VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o disposto no art. 9º, da Lei Municipal nº 2.047, de 30 de novembro de 2001, que autoriza a correção dos impostos e taxas de competência do Município, de acordo com a variação anual do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA;
Considerando o valor acumulado dos doze últimos meses – dez./2022 a nov./2023, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, fixado em 4,68%.
D E C R E T A
Art. 1º. Os valores constantes das Tabelas para cobrança da Taxa de Fiscalização e Serviços, previstas na Lei Municipal nº 2.042, de 30 de novembro de 2001, alterada pela Lei Municipal nº 2.317, de 12 de março de 2007, ficam corrigidos em 4,68% (quatro décimos e sessenta e oito centésimos por cento).
Art. 2º. As Tabelas de que trata o artigo anterior estão fixadas no Anexo I, que fica fazendo parte integrante e inseparável deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos regulares a partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Borborema, 19 de dezembro de 2023.
VLADIMIR ANTONIO ADABO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Superintendência Administrativa da Prefeitura na data supra.
Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Assessor de Governo e Articulação Institucional
Anexo I
TABELA “B” – ATOS DE PODER DE POLÍCIA
1
Vistoria para expedição de alvará de funcionamento quando do início das atividades, alteração de local ou atividade e renovação – quando for o caso, requerido por formulário de informações - SIVISA
Valor
01.01
Produtos de interesse à saúde
01.01.01
Indústria de alimentos, aditivos, embalagens, gelo, tintas, vernizes para fins alimentícios
R$ 1.148,55
01.01.02
Envasadora de água mineral e potável de mesa
01.01.03
Cozinha industrial, empacotadora de alimentos
01.01.04
Indústria de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários
01.01.05
Supermercados e congêneres
R$ 825,45
01.01.06
Prestadora de serviços de esterilização
01.01.07
Distribuidora, depósito de alimentos, bebidas e água mineral
R$ 466,51
01.01.08
Restaurante, churrascaria, rotisserie, pizzaria, padaria, confeitaria e similares
01.01.09
Sorveteria
R$ 322,98
01.01.10
Distribuidora com retalhamento de droga, medicamentos, produtos de higiene e perfumes, insumos farmacêuticos, cosméticos, saneantes domissanitários
01.01.11
Aplicadora de produtos saneantes domissanitários
01.01.12
Açougue, avícola, peixaria, lanchonete, quiosque, traillers e pastelaria
01.01.13
Mercearia e congêneres
R$ 233,23
01.01.14
Comércio de laticínios e embutidos
R$ 358,84
01.01.15
Dispensário, posto de medicamentos e ervanaria
01.01.16
Distribuidora sem fracionamento de drogas, medicamentos, produtos de higiene e perfumes, cosméticos, insumos farmacêuticos, correlatos, saneantes domissanitários, casas de artigos cirúrgicos dentários
1.01.17
Depósito fechado de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene e saneantes domissanitários
01.01.18
Farmácia
R$ 574,25
01.01.19
Drogaria
01.01.20
Comércio de ovos, bebidas, frutaria, verduras, legumes, quitanda e bar.
R$ 248,31
01.01.21
Comércio varejista de água mineral
R$ 198,64
01.01.22
Mini-mercados
R$ 372,46
01.01.23
Vistoria de veículos auto-motores para transporte de alimentos
R$ 161,48
01.01.24
Drogaria veterinária
01.02
Serviços de Saúde
01.02.01
Estabelecimento de assistência médica ambulatorial – clinicas com CNPJ
R$ 538,34
01.02.02
Consultório médico isolado
R$ 307,00
01.02.03
Instituto ou clínica de fisioterapia ou de ortopedia
R$ 281,79
01.02.04
Terapias alternativas e similares
01.02.05
Instituto de beleza, pedicuro, podólogo, barbearia, sauna e congêneres, manicures
01.02.06
Ótica
01.02.07
Estabelecimentos de assistência odontológica
01.02.07.01
Consultório odontológico
R$ 305,03
01.02.07.02
Demais estabelecimentos
01.02.08
Estabelecimentos ou oficinas de prótese dentária
01.02.09
Estabelecimentos que utilizam radiação ionizante, inclusive os consultórios dentários
01.02.09.01
Equipamentos de radiologia médico-odontológica
R$ 322,97
01.02.09.02
Equipamentos de radioterapia
01.02.09.03
Conjunto de fontes de radioterapia
01.02.10
Vistoria de veículos para transportes e atendimento de doentes
01.02.10.01
Terrestre
R$ 125,58
01.02.11
Casa de repouso de idosos
01.02.11.01
Com responsabilidade médica
01.02.11.02
Sem responsabilidade médica
01.02.12
Clínica médica veterinária
01.02.13
Estabelecimentos que se destinam à prática de esportes
01.02.13.01
Estabelecimentos que se destinam à prática de esportes sem responsabilidade médica
01.02.13.02
Estabelecimentos que se destinam à prática de esportes com responsabilidade médica
R$ 430,62
01.03
Clubes de recreação
R$ 409,33
01.04
Demais estabelecimentos não especificados, sujeitos a fiscalização
2
Rubrica de livros
02.01
a) até 100 folhas
R$ 25,07
02.02
b) de 101 a 200 folhas
R$ 39,45
02.03
c) acima de 200 folhas
R$ 57,52
3
Termo de responsabilidade técnica
4
Visto em notas fiscais sujeitas ao controle especial
04.01
a) até 5 notas
04.02
b) por nota que acrescer
R$ 3,50
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