DECRETO Nº 6512, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

DECRETO Nº 6512, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 - Dispõe sobre a atualização, para o exercício de 2024, dos valores das Tabelas para cobrança das Taxas de Fiscalização e Serviços Diversos, previstas na Lei Municipal nº 2.042, de 30 de novembro de 2001 e suas alterações, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 6.512,  DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

 

Dispõe sobre a atualização, para o exercício de 2024, dos valores das Tabelas para cobrança das Taxas de Fiscalização e Serviços Diversos, previstas na Lei Municipal nº 2.042, de 30 de novembro de 2001 e suas alterações, e dá providências correlatas.

 

 

VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal;

           

            Considerando o disposto no art. 9º, da Lei Municipal nº 2.047, de 30 de novembro de 2001, que autoriza a correção dos impostos e taxas de competência do Município, de acordo com a variação anual do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA;

 

            Considerando o valor acumulado dos doze últimos meses – dez./2022 a nov./2023, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, fixado em 4,68%.

 

 

D E C R E T A

 

Art. 1º. Os valores constantes das Tabelas para cobrança da Taxa de Fiscalização e Serviços, previstas na Lei Municipal nº 2.042, de 30 de novembro de 2001, alterada pela Lei Municipal nº 2.317, de 12 de março de 2007, ficam corrigidos em 4,68% (quatro décimos e sessenta e oito centésimos por cento).

 

Art. 2º. As Tabelas de que trata o artigo anterior estão fixadas no Anexo I, que fica fazendo parte integrante e inseparável deste Decreto.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos regulares a partir de 1º de janeiro de 2024.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Borborema, 19 de dezembro de 2023.

 

 

 

VLADIMIR ANTONIO ADABO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Registrada e publicada na Superintendência Administrativa da Prefeitura na data supra.

 

 

 

Vinícius Vintecinco Martins Carvalho

Assessor de Governo e Articulação Institucional

 

 

 

 

 

 

 

 

DECRETO Nº 6.512,  DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Anexo I

 

 

TABELA “B” – ATOS DE PODER DE POLÍCIA

 

 

1

Vistoria para expedição de alvará de funcionamento quando do início das atividades, alteração de local ou atividade e renovação – quando for o caso, requerido por formulário de informações - SIVISA

Valor

 

01.01

Produtos de interesse à saúde

 

 

01.01.01

Indústria de alimentos, aditivos, embalagens, gelo, tintas, vernizes para fins alimentícios

R$ 1.148,55

 

01.01.02

Envasadora de água mineral e potável de mesa

R$ 1.148,55

 

01.01.03

Cozinha industrial, empacotadora de alimentos

R$ 1.148,55

 

01.01.04

Indústria de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários

R$ 1.148,55

 
 

01.01.05

Supermercados e congêneres

R$ 825,45

 

01.01.06

Prestadora de serviços de esterilização

R$ 825,45

 

01.01.07

Distribuidora, depósito de alimentos, bebidas e água mineral

R$ 466,51

 

01.01.08

Restaurante, churrascaria, rotisserie, pizzaria, padaria, confeitaria e similares

R$ 466,51

 

01.01.09

Sorveteria

R$ 322,98

 

01.01.10

Distribuidora com retalhamento de droga, medicamentos, produtos de higiene e perfumes, insumos farmacêuticos, cosméticos, saneantes domissanitários

R$ 466,51

 
 

01.01.11

Aplicadora de produtos saneantes domissanitários

R$ 466,51

 

01.01.12

Açougue, avícola, peixaria, lanchonete, quiosque, traillers e pastelaria

R$ 322,98

 

01.01.13

Mercearia e congêneres

R$ 233,23

 

01.01.14

Comércio de laticínios e embutidos

R$ 358,84

 

01.01.15

Dispensário, posto de medicamentos e ervanaria

R$ 358,84

 

01.01.16

Distribuidora sem fracionamento de drogas, medicamentos, produtos de higiene e perfumes, cosméticos, insumos farmacêuticos, correlatos, saneantes domissanitários, casas de artigos cirúrgicos dentários

R$ 358,84

 
 

1.01.17

Depósito fechado de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene e saneantes domissanitários

R$ 358,84

 
 

01.01.18

Farmácia

R$ 574,25

 

01.01.19

Drogaria

R$ 466,51

 

01.01.20

Comércio de ovos, bebidas, frutaria, verduras, legumes, quitanda e bar.

R$ 248,31

 

01.01.21

Comércio varejista de água mineral

R$ 198,64

 

01.01.22

Mini-mercados

R$ 372,46

 

01.01.23

Vistoria de veículos auto-motores para transporte de alimentos

R$ 161,48

 

01.01.24

Drogaria veterinária

R$ 248,31

 

01.02

Serviços de Saúde

 

 

01.02.01

Estabelecimento de assistência médica ambulatorial – clinicas com CNPJ

R$ 538,34

 

01.02.02

Consultório médico isolado

R$ 307,00

 

01.02.03

Instituto ou clínica de fisioterapia ou de ortopedia

R$ 281,79

 

01.02.04

Terapias alternativas e similares

 

 

01.02.05

Instituto de beleza, pedicuro, podólogo, barbearia, sauna e congêneres, manicures

R$ 161,48

 

01.02.06

Ótica

R$ 322,98

 

01.02.07

Estabelecimentos de assistência odontológica

 

 

01.02.07.01

Consultório odontológico

R$ 305,03

 

01.02.07.02

Demais estabelecimentos

R$ 305,03

 

01.02.08

Estabelecimentos ou oficinas de prótese dentária

R$ 198,64

 

01.02.09

Estabelecimentos que utilizam radiação ionizante, inclusive os consultórios dentários

 

 

01.02.09.01

Equipamentos de radiologia médico-odontológica

R$ 322,97

 

01.02.09.02

Equipamentos de radioterapia

R$ 358,84

 

01.02.09.03

Conjunto de fontes de radioterapia

R$ 233,23

 

01.02.10

Vistoria de veículos para transportes e atendimento de doentes

 

 

01.02.10.01

Terrestre

R$ 125,58

 

01.02.11

Casa de repouso de idosos

 

 

01.02.11.01

Com responsabilidade médica

R$ 358,84

 

01.02.11.02

Sem responsabilidade médica

R$ 233,23

 

01.02.12

Clínica médica veterinária

R$ 233,23

 

01.02.13

Estabelecimentos que se destinam à prática de esportes

 

 

01.02.13.01

Estabelecimentos que se destinam à prática de esportes sem responsabilidade médica

R$ 358,84

 

01.02.13.02

Estabelecimentos que se destinam à prática de esportes com responsabilidade médica

R$ 430,62

 

01.03

Clubes de recreação

R$ 409,33

 

01.04

Demais estabelecimentos não especificados, sujeitos a fiscalização

R$ 358,84

 

2

Rubrica de livros

 

 

02.01

a) até 100 folhas

R$ 25,07

 

02.02

b) de 101 a 200 folhas

R$ 39,45

 

02.03

c) acima de 200 folhas

R$ 57,52

 

3

Termo de responsabilidade técnica

R$ 57,52

 

4

Visto em notas fiscais sujeitas ao controle especial

 

 

04.01

a) até 5 notas

R$ 25,07

 

04.02

b) por nota que acrescer

R$ 3,50

 

 

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