DECRETO Nº 6888, DE 25 DE JUNHO DE 2026

DECRETO Nº 6888, DE 25 DE JUNHO DE 2026 - Dispõe sobre a realização do Processo Seletivo Simplificado nº 1/2026 - PND para provimento de função no serviço público municipal para contratação temporária de excepcional interesse público e formação de cadastro reserva, bem como sobre a designação de comissão para condução do procedimento, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 6.888, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

        

Dispõe sobre a realização do Processo Seletivo Simplificado nº 1/2026 - PND para provimento de função no serviço público municipal para contratação temporária de excepcional interesse público e formação de cadastro reserva, bem como sobre a designação de comissão para condução do procedimento, e dá providências correlatas.

 

 

SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o que dispõe o art. 8º, VII, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando o dever do Poder Público Municipal de manutenção e continuidade dos serviços de educação no âmbito municipal;

Considerando a necessidade de prover função no serviço público municipal para contratação temporária de excepcional interesse público e formação de cadastro reserva, em vista da necessidade de manutenção dos serviços prestados pelo Município, especialmente na área de educação, evitando a incabível comprometimento dos serviços;

Considerando a Lei Municipal n° 1.550, de 30 de abril de 1991, que instituiu o Regime Único dos Servidores Públicos Municipais e trata o inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual e dá outras providências correlatas.;

Considerando o disposto no art. 37, II, da Constituição Federal, determinando que a investidura em cargo ou função seja precedida de aprovação em concurso público ou processo seletivo; e

Considerando, finalmente, o princípio constitucional da publicidade dos atos da administração pública.

 

 

D E C R E T A

 

Art. 1º Fica determinada a realização de Processo Seletivo Simplificado nº 1/2026 – PND, mediante a utilização da Prova Nacional Docente - PND, de que trata a Lei Federal nº 15.344 (Institui a Política Nacional de Indução à Docência na Educação Básica - Mais Professores para o Brasil) e o art. 7º do Decreto nº 12.358, de 14 de janeiro de 2025, conforme adesão do Município de Borborema pelo Decreto nº 6.747, de 9 de junho de 2025, para provimento de função no serviço público municipal para contratação temporária de excepcional interesse público e formação de cadastro reserva, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, da Lei Municipal n° 1.550, de 30 de abril de 1991, e demais normas pertinentes, para as funções de Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica II - Inglês, Professor de Educação Básica II - Artes, Professor de Educação Básica II - Educação Física e Professor de Educação Básica II - Classe Especial.

 

Art. 2º O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de um ano, contado da homologação final do resultado, e poder ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério de conveniência e oportunidade da Administração Municipal.

 

Art. 3º Não haverá taxa de inscrição para participação no processo seletivo simplificado de que trata este decreto.

 

Art. 4º Fica nomeada a comissão do processo seletivo simplificado para organização, fiscalização, avaliação, classificação e demais atos necessários à condução do procedimento.

 

  • 1º. A comissão do processo seletivo simplificado será composta pelos seguintes servidores:

I – Márcia Aparecida Formis                              RG nº **.494.***-*;

II – Welington Henrique Dias                             RG nº **.910.***-*;

III – Willian Ferreira da Silva                             RG nº **.674.***-*.

 

 

  • 2º. Fica indicado para presidir a comissão o senhor Willian Ferreira da Silva, substituído na ausência e impedimento por outro membro, escolhido pelos demais.

 

  • 3º. A comissão poderá designar subcomissões examinadoras para o bom e fiel cumprimento das atribuições.

 

Art. 5º O processo seletivo simplificado reger-se-á pelas disposições contidas em edital próprio, cabendo à comissão nomeada por este decreto decidir sobre os casos omissos.

 

Art. 6º As funções dos membros da comissão do processo seletivo simplificado serão exercidas gratuitamente e consideradas serviços relevantes ao Município.

 

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Borborema, 25 de junho de 2026.

 

 

 

SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

 

 

 

 

Registrado e publicado na Superintendência Municipal de Administração da Prefeitura na data supra.

 

 

Vinícius Vintecinco Martins Carvalho

Superintendente Municipal de Administração

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