DECRETO Nº 6889, DE 26 DE JUNHO DE 2026

DECRETO Nº 6889, DE 26 DE JUNHO DE 2026 - Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA de 2026.

DECRETO Nº 6.889, DE 26 DE JUNHO DE 2026.

        

 

Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA de 2026.

 

 

SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o que dispõe o art. 8º, VII, da Lei Orgânica Municipal;

 

 

D E C R E T A

 

Art. 1º O expediente das repartições públicas municipais nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA de 2026, quando realizados em dias úteis e com início a partir das 13 horas, à exceção dos serviços considerados essenciais pela Administração, o expediente será suspenso 1 (uma) hora antes do horário previsto para o início da partida, considerado o horário de Brasília, conforme divulgado oficialmente pela FIFA.

 

Parágrafo único. Quando a suspensão do expediente ocorrer a partir das 13 (treze) horas e o período da jornada de trabalho a ser cumprido até a suspensão não exceder 6 (seis) horas, o expediente será contínuo.

 

Art. 2° Nas unidades de ensino vinculadas à Superintendência Municipal de Educação, na hipótese prevista no artigo 1° deste Decreto, as atividades e serviços serão suspensos a partir do turno da tarde.

 

Art. 3º Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar, até 30 de outubro de 2026, as horas não trabalhadas, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

 

Parágrafo único. Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita, de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.

 

Art. 4º Caberá às autoridades competentes de cada setor fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

 

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Borborema, 26 de junho de 2026.

 

 

 

SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

 

 

 

 

Registrado e publicado na Superintendência Municipal de Administração da Prefeitura na data supra.

 

 

Vinícius Vintecinco Martins Carvalho

Superintendente Municipal de Administração

DECRETO Nº 6889, DE 26 DE JUNHO DE 2026