LEI COMPLEMENTAR Nº 222, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

LEI COMPLEMENTAR Nº 222, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 - Altera a Lei Complementar nº 39, de 27 de junho de 2011, e suas alterações, que instituiu o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Borborema, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 222, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

Altera a Lei Complementar nº 39, de 27 de junho de 2011, e suas alterações, que instituiu o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Borborema, e dá outras providências.

 

 

SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE BORBOREMA APROVOU em sessão realizada em 15/12/2025 e Ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:

 

 

Art. 1º Esta lei complementar altera dispositivos da Lei Complementar nº 39, de 27 de junho de 2011, modificada pelas Leis Complementares nº 56, de 30 de setembro de 2013, nº 109, de 11 de dezembro de 2017 e nº 147, de 15 de julho de 2021, que instituiu o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Borborema.

 

Art. 2º Fica acrescido o inciso IV ao art. 12 da Lei Complementar nº 39/2011, e suas alterações, com a seguinte redação:

 

“Art. 12 ...

...

IV – Professor de Educação Básica I – PEB I – com atuação no Ensino Fundamental: com carga horária de quarenta e cinco aulas semanais, sendo trinta em sala de aula e quinze destinadas a aulas de atividades, distribuídas em duas aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC) e treze aulas de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha (ATPL).”

 

Art. 3º O art. 28 da Lei Complementar nº 39/2011, e suas alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 28. Aos professores que exercerem suas atividades junto às jornadas de trabalho abaixo descritas será devido adicional calculado sobre o vencimento-base previsto no Anexo II desta Lei Complementar, da seguinte forma:

I – para jornada de 37 horas/aulas semanais, será devido adicional de 23,33%;

II – para jornada de 45 horas/aulas semanais, será devido adicional de 46,33%.”

 

Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Borborema, 17 de dezembro de 2025.

 

 

 

SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

 

 

 

 

Registrada e publicada na Superintendência de Administração Municipal da Prefeitura na data supra.

 

 

Vinícius Vintecinco Martins Carvalho

Superintendente Municipal de Administração

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