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LEI COMPLEMENTAR Nº 225, DE 29 DE JANEIRO DE 2026 - Dispõe sobre o reajuste salarial dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo de Borborema no exercício de 2026, atualiza as tabelas de vencimentos, e dá outras providências.
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Dispõe sobre o reajuste salarial dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo de
Borborema no exercício de 2026, atualiza as tabelas de vencimentos, e dá outras providências.
SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE BORBOREMA APROVOU em sessão realizada em 28/01/2026 e Ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder aos servidores públicos da Câmara Municipal de Borborema, reajuste salarial de 7,0% (sete por cento), a partir de 1º de janeiro de 2026.
Parágrafo único. O reajuste de que trata o caput deste artigo corresponde à revisão geral anual nos termos do inciso X do art. 37, da Constituição Federal, de 4,46% (quatro inteiros e quarenta e seis centésimos por cento), referente à variação acumulada do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, no período de dezembro de 2024 a novembro de 2025, acrescido de aumento real de 2,54% (dois inteiros e cinqüenta e quatro centésimos por cento).
Art. 2º Em razão do reajuste previsto no art. 1º desta Lei Complementar, os valores constantes das Tabelas de Referências Remuneratórias dos cargos efetivos, cargos em comissão e gratificações por atividade do Poder Legislativo passam a vigorar conforme disposto nos Anexos IV, V e VI desta Lei Complementar, que substituem, exclusivamente para fins remuneratórios, os valores anteriormente fixados.
Art. 3º As despesas decorrentes com o cumprimento desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente e suplementadas na forma legal, se necessário.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.
Prefeitura Municipal de Borborema, 29 de janeiro de 2026.
SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Registrada na Superintendência de Administração Municipal da Prefeitura nesta data
e publicada no Diário Oficial do Município.
Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Superintendente Municipal de Administração
Esta lei complementar foi aprovada pela Câmara Municipal de Borborema com base no Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 1º/2026 de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
LEI COMPLEMENTAR Nº 225, DE 29 DE JANEIRO DE 2026.
ANEXO IV - TABELA DE REFERÊNCIAS REMUNERATÓRIAS
GRUPO A - CARGOS EFETIVOS ESTATUTÁRIOS
NIVEIS DE REFERENCIAS
REMUNERATORIAS
VALOR - R$
G.A-E.1
2.743,04
G.A-E.2
5.164,69
G.A-E.3
6.528,90
G.A-E.4
9.602,20
G.A-E.5
15.690,27
ANEXO V - TABELA DE REFERÊNCIAS REMUNERATÓRIAS
GRUPO B - CARGOS EM COMISSÃO
G.B-C.1
G.B-C.2
9.033,96
G.B-C.3
9.628,78
ANEXO VI - TABELA DE REFERÊNCIAS REMUNERATÓRIAS
GRUPO C - GRATIFICAÇÕES POR ATIVIDADE
G.C-G.1
1.550,11
LEI COMPLEMENTAR Nº 225, DE 29 DE JANEIRO DE 2026
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