LEI COMPLEMENTAR Nº 226, DE 9 DE MARÇO DE 2026

LEI COMPLEMENTAR Nº 226, DE 9 DE MARÇO DE 2026 - Revoga a Lei Complementar nº 216, de 26 de junho de 2025, e restaura artigos da Lei Municipal nº 1.550, de 30 de abril de 1991.

LEI COMPLEMENTAR Nº 226, DE 9 DE MARÇO DE 2026.

 

 

Revoga a Lei Complementar nº 216, de 26 de junho de 2025, e restaura artigos da Lei Municipal nº 1.550, de 30 de abril de 1991.

 

 

SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE BORBOREMA APROVA em sessão realizada em 04/03/2026 e Ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:

 

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar nº 216, de 26 de junho de 2025.

 

Art. 2º Ficam restaurados os arts. 172, 187, 188, 189, 190, 191, 192, 193, 194, 195, 196, 197 e 198 da Lei Municipal nº 1.550, de 30 de abril de 1991., com a redação vigente à época de sua revogação.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Borborema, 9 de março de 2026.

 

 

 

SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

 

 

 

Registrada na Superintendência de Administração Municipal da Prefeitura nesta data e publicada no Diário Oficial do Município.

 

 

Ivan Sérgio Cânfora Junior

Diretor de Recursos Humanos

 

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