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LEI COMPLEMENTAR Nº 227, DE 14 DE ABRIL DE 2026 - Dispõe sobre alterações à Lei Complementar nº 39, de 27 de junho de 2011, que “dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Borborema”, e alterações posteriores.
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Dispõe sobre alterações à Lei Complementar nº 39, de 27 de junho de 2011, que “dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Borborema”, e alterações posteriores.
SHEILA MARIA CONÇALVES DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE BORBOREMA APROVA em sessão realizada em 10/04/2026 e Ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei Complementar nº 39, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Borborema, e alterações posteriores.
Art. 2º Ficam acrescidos ao Quadro do Magistério Público Municipal os seguintes cargos públicos:
I – 10 (dez) cargos de Professor de Educação Básica I – PEB I;
II – 1 (um) cargo de Professor de Educação Básica II – PEB II, com docência em Atendimento Educacional Especializado (AEE), integrado à Tabela 2 do Anexo I-A da Lei Complementar nº 39, de 27 de junho de 2011, e alterações posteriores.
Parágrafo único. A remuneração dos cargos de que trata este artigo observará o disposto no Capítulo III da Lei Complementar nº 39, de 27 de junho de 2011, e alterações posteriores.
Art. 3º Ficam criados 2 (dois) cargos de Professor de Educação Básica II – PEB II, com docência em Informática, integrados à Tabela 2 do Anexo I-A da Lei Complementar nº 39, de 27 de junho de 2011, e alterações posteriores.
I – Licenciatura em Informática; ou
II – Pedagogia ou outra licenciatura na área da base comum, com especialização em Informática Educacional, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas;
III – Curso superior em Ciências de Dados, Engenharia da Computação ou Tecnologia da Informação, com especialização em Informática Educacional, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.
Art. 4º O Quadro do Magistério Público Municipal, de que trata o art. 7º da Lei Complementar nº 39, de 27 de junho de 2011, e alterações posteriores, fica consolidado nos termos do Anexo II desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 14 de abril de 2026.
SHEILA MARIA GONÇAVES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Registrada na Superintendência de Administração Municipal da Prefeitura nesta data
e publicada no Diário Oficial do Município.
Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Superintendente Municipal de Administração
LEI COMPLEMENTAR Nº 227, DE 14 DE ABRIL DE 2026.
ANEXO I
ANEXO I-A
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
TABELA 2
Denominação / Característica
Cargo
Professor de Educação Básica II – PEB II
Docência
Informática
Atribuições
- Planejar, elaborar, ministrar e avaliar atividades pedagógicas relacionadas à Informática Educacional na Educação Básica, observando as diretrizes da BNCC e demais normativas educacionais vigentes;
- Articular os conteúdos da Informática às competências e habilidades previstas na BNCC, promovendo o pensamento computacional, o letramento digital, a cultura digital e o uso crítico, ético e responsável das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (TDIC);
- Elaborar, em conjunto com o professor regente e a equipe pedagógica, o planejamento das aulas, garantindo a interdisciplinaridade entre os conteúdos tecnológicos e os componentes curriculares desenvolvidos em sala de aula;
- Ministrar orientações e esclarecimentos aos alunos, promovendo a aprendizagem significativa e o uso pedagógico das tecnologias;
- Registrar conteúdos, frequência, avaliações e demais informações pedagógicas nos sistemas educacionais adotados pela Rede Municipal de Ensino;
- Desenvolver, executar e acompanhar projetos pedagógicos que integrem a tecnologia ao processo de ensino-aprendizagem, incluindo, sempre que possível, temas como pensamento computacional, noções de programação, inteligência artificial, segurança cibernética, cidadania digital e uso ético da internet;
- Produzir, selecionar e organizar materiais didáticos digitais e recursos tecnológicos de apoio às atividades pedagógicas;
- Orientar e acompanhar os alunos no uso adequado de ferramentas digitais, softwares educacionais, plataformas de aprendizagem e recursos tecnológicos disponíveis nas Unidades Escolares;
- Apoiar e orientar os demais docentes da Rede Municipal no uso pedagógico das tecnologias, contribuindo para práticas educacionais inovadoras;
- Gerenciar, organizar e zelar pelo uso pedagógico dos laboratórios de informática e demais ambientes tecnológicos das Unidades Escolares;
- Executar serviços básicos de manutenção preventiva e corretiva em computadores e equipamentos tecnológicos da Rede Municipal de Ensino, dentro de sua área de competência, comunicando à Administração situações que demandem suporte técnico especializado;
- Zelar pela conservação, segurança e bom funcionamento dos equipamentos de informática e demais recursos tecnológicos sob sua responsabilidade;
- Participar de reuniões pedagógicas, formações continuadas, capacitações e demais atividades promovidas pela Superintendência Municipal de Educação;
- Colaborar com ações e projetos institucionais que envolvam inovação educacional, tecnologia e melhoria da aprendizagem;
- Executar outras atividades correlatas ao cargo, compatíveis com sua formação e atribuições, que lhe forem determinadas pela Administração Pública.
SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA
ANEXO II
TABELA DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO (ART. 7º)
QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO
Denominação
Provimento
Quantidade
Professor de Educação Básica I – PEB I
Efetivo
89
15
Assessor Pedagógico
Comissão
01
Coordenador Pedagógico
Função gratificada
03
Assistente de Diretor Escolar
Diretor Escolar
Supervisor de Ensino
LEI COMPLEMENTAR Nº 227, DE 14 DE ABRIL DE 2026
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