LEI COMPLEMENTAR Nº 229, DE 20 DE MAIO DE 2026

LEI COMPLEMENTAR Nº 229, DE 20 DE MAIO DE 2026 - Dispõe sobre a desafetação, transferência de propriedade de áreas de propriedade do Município de Borborema que especifica, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR 229, DE 20 DE MAIO DE 2026.

 

 

Dispõe sobre a desafetação, transferência de propriedade de áreas de propriedade do Município de Borborema que especifica, e dá outras providências.

 

 

SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE BORBOREMA APROVA em sessão realizada em 13/05/2026 e Ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:

 

 

Art. 1º Ficam desafetados de sua categoria originária de bem de uso especial, destinados à área verde, os imóveis de domínio do Município de Borborema, objetos das matrículas nº 8.188 e 8.194 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Borborema/SP, com as seguintes descrições:

I – 36,58m2 da Área Verde 1, situada na Quadra “DD” do Loteamento “Jardim Alto do Ouro Verde”, nesta cidade, medindo vinte e dois (22) metros e sessenta e oito (68) centímetros de frente para a Rua 11; dezessete (17) metros e oitenta e três (83) centímetros de um lado confrontando com os lotes nº 9 e nº 10; e catorze (14) metros e um (01) centímetro no outro lado, confrontando com o lote nº 1, perfazendo a área de cento e vinte e quatro (124) metros e oitenta e nove (89) centímetros quadrados;

II – a totalidade da Área verde 2, situada na Quadra “DD” do Loteamento “Jardim Alto do Ouro Verde”, nesta cidade, medindo vinte e dois (22) metros e vinte e oito (28) centímetros em semicírculo na concordância das Ruas 6 e 11 e vinte (20) metro nos fundos, confrontando com o lote 10, perfazendo a área de cento e quinze (115) metros e doze (12) centímetros quadrados.

 

Art. 2º Os imóveis descritos no art. 1º desta Lei Complementar passam a integrar a categoria de bem dominical.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir a propriedade dos imóveis descritos no art. 1º desta Lei Complementar a Valnei Lucas de Gouveia, portador do RG n° 15.624.224 – SSP-SP e do CPF n° 054.948.878-20, casado com Eliza de Fátima Barbi de Gouvea, portadora do RG n° 12.174.054 – SSP/SP e do CPF n° 029.374.228-61, conforme Certidão de Casamento registrada no Livro B-04, fls. 98, sob o número 138, em cumprimento ao acordo celebrado nos autos do Processo nº 0001350-31.2014.8.26.0067, firmado em 21 de setembro de 2022, com a aquiescência do Ministério Público e devidamente homologado pelo Poder Judiciário.

 

  • A transferência de que trata o caput decorre de compensação à Municipalidade pela área anteriormente ocupada, nos termos do acordo judicial mencionado.

 

  • Fica reconhecido o integral cumprimento das obrigações assumidas pelo particular, especialmente quanto ao pagamento do valor ajustado de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais), realizado na forma e prazos estabelecidos no acordo homologado.

 

  • A transferência da propriedade será formalizada pelos meios legais cabíveis, com a adoção das providências administrativas e registrais necessárias, sem ônus ao Município.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Prefeitura Municipal de Borborema, 20 de maio de 2026.

 

 

 

 

SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

 

 

 

Registrado e publicado na Superintendência Municipal de Administração da Prefeitura na data supra.

 

 

Vinicius Vintecinco Martins Carvalho

Superintendente Municipal de Administração

 LEI COMPLEMENTAR Nº 229, DE 20 DE MAIO DE 2026