LEI Nº 4061, DE 11 DE JUNHO DE 2026

LEI Nº 4061, DE 11 DE JUNHO DE 2026 - Dispõe sobre a colocação de torneiras de água potável, em ambientes públicos, destinadas a animais de pequeno porte.

LEI Nº 4.061, DE 11 DE JUNHO DE 2026.

 

Dispõe sobre a colocação de torneiras de água potável, em ambientes públicos, destinadas a animais de pequeno porte.

 

 

SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE BORBOREMA APROVA em sessão realizada em 15/04/2026 e Ela PROMULGA a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instalar torneiras de água potável, em espaço público do Município de Borborema-SP, destinados a utilização por animais de pequeno porte.

 

  • A construção e instalação dos bebedouros públicos destinados aos animais, bem como o seu abastecimento (colocação de água), limpeza e manutenção, poderão ser feitos pelo Poder Executivo, ou por ele delegado a sociedade, através de qualquer cidadão, comunidade, empresas, comerciantes, estabelecimentos em geral, instituições privadas, sociedade de proteção animal, ONGs (Organizações não Governamentais), às suas expensas, necessitando da devida autorização do órgão competente e ficando sujeitos à fiscalização do mesmo.

 

  • Os bebedouros poderão ser distribuídos em pontos estratégicos, como praças e espaços públicos, onde haja maior incidência de animais, desde que não atrapalhe a passagem e circulação de pedestres, cabendo ao Poder Público ou ao delegatário zelar pela sua conservação, limpeza e abastecimento de água.

 

Art. 2º As torneiras deverão ser sinalizadas com a indicação da finalidade prevista nesta Lei.

 

  • Todas as torneiras deverão ter dispositivos para evitar o desperdício de água.

 

  • Em todos os locais que forem instaladas as torneiras, será obrigado a colocação de placa, em local de fácil visualização, com o número do telefone do órgão responsável para fazer a manutenção das torneiras e dos bebedouros.

 

Art. 3º Os bebedouros públicos de animais deverão ser mantidos em condições adequadas de higiene e funcionamento.

 

Art. 4º Poderá o Poder Público celebrar convênios ou parcerias com entidades de proteção animal e outras- organizações não governamentais, escolas, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas e entidades de classe, para a consecução dos objetos desta lei.

 

Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei, no que for cabível, para sua melhor aplicação.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Borborema, 11 de junho de 2026.

 

 

 

SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

 

 

 

Registrada e publicada na Superintendência de Administração Municipal da Prefeitura na data supra.

 

 

Vinícius Vintecinco Martins Carvalho

Superintendente Municipal de Administração

 

 

 

A presente lei foi aprovada pela Câmara Municipal de Borborema com base no Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 6/2026, de autoria do Vereador Carlos Eduardo Torres, aprovado em sessão realizada em 15/04/2026. Posteriormente, foi apresentado veto ao projeto, o qual foi rejeitado em sessão realizada em 10/06/2026.

LEI Nº 4061, DE 11 DE JUNHO DE 2026