LEI Nº 4064, DE 13 DE JULHO DE 2026

LEI Nº 4064, DE 13 DE JULHO DE 2026 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir créditos adicionais suplementares na Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2026 para o atendimento de despesas vinculadas à área da Educação, voltados ao transporte de estudantes, com recursos do Tesouro Municipal.

LEI Nº 4.064, DE 13 DE JULHO DE 2026.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir créditos adicionais suplementares na Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2026 para o atendimento de despesas vinculadas à área da Educação, voltados ao transporte de estudantes, com recursos do Tesouro Municipal.

 

 

SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE BORBOREMA APROVA em sessão realizada em 08/07/2026 e Ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, na Lei Orçamentária do exercício de 2026, créditos adicionais suplementares no valor total de R$ 790.000,00 (setecentos e noventa mil reais), destinados a atender despesas de custeio na área da Educação, voltados à manutenção do transporte escolar dos Ensino Médio e Superior, sob a seguinte programação e classificação orçamentária:

Órgão: 02 Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02.04 Superintendência Municipal de Educação

Unidade Executora: 02.04.05 Divisão de Ensino Médio Profissionalizante e Superior

Classificação: 12.362.0015.2027 Transporte Regular de Estudantes Ensino Médio

Natureza de Despesa | Categoria Econômica | Elemento Econômico:

3.3.90.48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física – Ficha 318

Valor: R$ 90.000,00

Fonte de Recurso: 01 Tesouro Municipal - Código de Aplicação: 110 Geral

Classificação: 12.364.0015.2028  Transporte Regular de Estudantes Ensino Superior

Natureza de Despesa | Categoria Econômica | Elemento Econômico:

3.3.90.48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física – Ficha: 321

Valor: R$ 700.000,00

Fonte de Recurso: 01 Tesouro Municipal - Código de Aplicação: 110 Geral

 

Art. 2º. O crédito autorizado será aberto por Decreto do Poder Executivo e coberto com recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, no mesmo valor, em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a seguir discriminada:

Órgão: 02 Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02.04 Superintendência Municipal de Educação

Unidade Executora: 02.04.05 Divisão de Ensino Médio Profissionalizante e Superior

Classificação: 12.364.0015.2028 Transporte Regular de Estudantes Ensino Superior

Natureza de Despesa | Categoria Econômica | Elemento Econômico:

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha: 320

Valor: R$ 790.000,00

Fonte de Recurso: 01 Tesouro Municipal

Código de Aplicação: 110 Geral

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura do Município de Borborema, 13 de julho de 2026.

 

 

 

SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

 

 

 

Registrada e publicada na Superintendência de Administração Municipal da Prefeitura na data supra.

 

 

Vinícius Vintecinco Martins Carvalho

Superintendente Municipal de Administração

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