(16) 3266-9200
Endereço: Praça José Augusto Perotta S/N, Centro
Atendimento Presencial: Segunda à Sexta-feira,das 08h30 às 11h30 e das 13h às 16h
Efetivo | Ensino Superior Completo | 40h Semanais
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Supervisor de Ensino
Referência Salarial
E-I-A
Atribuições Típicas
I - responder por sua jornada junto a Superintendência Municipal de Educação;
II - promover um trabalho voltado às práticas pedagógicas com foco no processo de ensino e aprendizagem acompanhar o desempenho de cada turma/classe;
III - elaborar um cronograma de trabalho que contemple visitas, no mínimo semanais, em cada unidade escolar;
IV - apresentar relatórios e/ou portfólios referentes às visitas realizadas ao longo do ano letivo;
V - assessorar e supervisionar as unidades escolares na elaboração do planejamento escolar, plano de gestão, proposta pedagógica e regimento escolar;
VI - manter se em contato com as escolas sob jurisdição da SME, por intermédio de visitas semanais e reuniões com os gestores;
VII - participar da elaboração de programas e projetos relativos à SME e fazer cumprir as disposições legais relativas à organização pedagógica, didática, administrativa e disciplinar emanadas das autoridades superiores;
VIII - orientar e analisar levantamento de dados estatísticos sobre as escolas;
IX - examinar e visar documentos da vida escolar do aluno bem como os livros de registro da unidade escolar;
X - sugerir medidas para o bom funcionamento das escolas;
XI - orientar o acompanhamento avaliação e controle das proposições curriculares;
XII - compatibilizar os projetos das áreas administrativas e pedagógicas em nível interescolar;
XIII - acompanhar os programas de integração escola comunidade;
XIV - propor instrumentos de análise para avaliar o processo ensino-aprendizagem;
XV - propor medidas para a melhoria à produtividade escolar nas unidades escolares;
XVI - selecionar e oferecer material de apoio às escolas para o processo ensino aprendizagem;
XVII - assegurar o fluxo de comunicação entre as escolas e a Superintendência Municipal da Educação, especialmente em relação ao processo ensino-aprendizagem;
XVIII - assessorar a Superintendência Municipal da Educação na programação de atividades, projetos e de ações de atendimento a demanda, no que se refere ao processo ensino aprendizagem;
XIX - planejar em equipe a realização de programas e cursos de formação continuada para os integrantes do quadro do magistério;
XX - auxiliar a direção das unidades escolares na organização das Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo;
XXI - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
ESPECIFICAÇÕES
Forma de Provimento
Efetivo por Concurso Público
Jornada de Trabalho
40 (quarenta) horas semanais
Requisitos
Ensino Superior Completo + Certificação em Gestão Escolar + Mestrado ou Doutorado
Experiência
Experiência de 08 anos de Magistério
Atualizado em 12.05.2026
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